Direito Constitucional #1

Quando você pensa na constituição de um país, como ela deve ser? Que tipos de leis ela contém?
Todas as leis estão compiladas em um mesmo livro? Deve ser fácil ou difícil mudar uma constituição? Ela deve ser longa? Existe lei maior que a constituição?
E afinal, para que serve uma constituição?

Separa uns 10 minutos para pensar e responder esses questionamentos.
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Histórico


Vamos começar com uma tragédia grega, de Sófocles, chamada "Antígona". Foi escrita no ano 442 antes de Cristo.  Não precisa decorar!

Édipo, casado com Jocasta (babado, ele matou o pai e se casou com a mãe! Tudo isso, sem saber do parentesco), foi rei de Tebas, era pai de Etéocles, Ismênia, Antígona e Polinice.

Etéocles e Polinice acabam se matando na disputa para ser o novo rei de Tebas, e sobe ao trono Creonte, parente de Jocasta.
Creonte determina que Etéocles seja sepultado com direito a todos os ritos fúnebres, mas que Polinices seja jogado em qualquer lugar, como indigente.

Antígona, irmã dos dois, vai contra a decisão de Creonte, pois diz que a lei do homem não deve ser superior às leis dos deuses (que determinam o sepultamento com ritos fúnebres).

As leis dos deuses seriam "leis maiores", leis superiores, contra as quais nenhuma lei menor, como a lei dos homens deveria se sobrepor.

A história de Antígona ainda desperta uma outra discussão, sobre o Direito Natural e o Direito Positivo.
O Direito Natural seria aquele intrínseco ao ser humano. A gente pode pensar até no Direito Natural como leis religiosas, como era o caso de Antígona: era o direito de qualquer pessoa ser sepultada com ritos fúnebres, porque os deuses assim disseram.
No caso dos judeus, é dever guardar os sábados como dia de descanso, ou é dever não matar, não cobiçar (e os 10 mandamentos). São exemplos de Direito Natural.

E o Direito Positivo? É a lei que Creonte decretou: que se desfaça do corpo de Polinice sem os ritos! Mas também são as leis de trânsito, são as leis que determinam as fronteiras de um país, são as leis que uma sociedade produz.

Para Antígona, o Direito Natural era maior que o Direito Positivo, mas essa é uma outra discussão (é a que dá origem à discussão entre os Direitos Humanos Universais versus as leis de cada país)


Quando a gente falar de Constituição, você tem que pensar em Direito Positivo. São leis pensadas e determinadas por uma sociedade.
Quando você pensar em Constituição, a primeira coisa que deve vir a sua cabeça é que ela é a lei maior. Nenhuma lei menor pode entrar em contradição com ela. Só pra você já ir se acostumando, essa aqui é a pirâmide de Kelsen:




Na vida, a história acontece e depois ela vai sendo estudada. Quanto ao estudo das constituições, falaremos de Constitucionalismo.

Por que chama constituição? É porque, no começo, ela se referia à construção/constituição em leis de um Estado/país. São leis que vão definir como o Estado é formado.

Nos tempos de Europa Absolutista (reinos), o Rei era o Estado. Ele decidia a lei. Não havia poder maior que o rei. Se ele quisesse mandar matar a rainha, podia.
Ex.: Rei Henrique VIII, da Inglaterra, nos anos 1500, mandou enforcar a esposa Catarina de Aragão, depois se casou e mandou matar Ana Bolena, depois Joana Seymour, depois Ana de Cleves, depois Catarina Howard. E por quê? Porque sim. Isso é o Absolutismo - todo o poder é do Rei.

Luís XIV, rei da França, coroado em 1654, o famoso Rei do Camarote,
que disse a célebre frase "O Estado sou eu!"

No século XVIII (lá pros 1700s e algo), começaram as revoluções burguesas. E faz sentido, porque os burgueses tinham poder econômico, mas nenhum poder político - que era detido inteiramente pelos reis.

A primeira constituição escrita é dos Estados Unidos, de 1787, por ocasião da Independência das Treze Colônias, que eram da Inglaterra.
Na sequência, acontece a Revolução Francesa, que prende e mata o Rei Luís XVI e a Rainha Maria Antonietta. A França começa seu movimento constitucionalista a partir de 1791 (a Revolução Francesa mesmo se inicia em 1789).

Essas constituições esboçam a primeira noção de Estado, formado por território, população e governo.

As primeiras constituições continham o que se convencionou chamar de direitos de primeira geração. Eles também são chamados direitos negativos, porque expressam um não agir do Estado. Ex: o Estado não pode me prender sem previsão de crime em lei, o Estado não pode me matar sem motivos, o Estado não pode expropriar minhas terras, o Estado não pode censurar o meu jornal, o Estado não pode me obrigar a fazer NADA que não esteja em lei.
Direitos de primeira geração, e portanto direito negativos, são direitos civis e políticos e liberdades.

Com o avanço do capitalismo e da urbanização, a gente sabe que as condições de vida nas cidades eram precárias e que as condições de trabalho eram piores ainda. Então aconteceram vários movimentos sociais que exigiam direitos. Já não bastava que o Estado respeitasse liberdades, era necessário que ele também atuasse para melhorar as vidas de suas populações.

As constituições passaram a abarcar novos direitos e deveres. Os direitos de segunda geração exigiam a atuação estatal, por conseguinte, seriam direitos positivos, e onerosos para o Estado, porque exigia-se que o Estado fornecesse educação, condições de moradia e saneamento básico, saúde, direitos trabalhistas. Tudo isso necessariamente quer dizer que o Estado tem que gastar dinheiro/recursos pra atender os direitos em Constituição. Direitos de segunda geração, e portanto direito positivos, são sociais, econômicos e culturais.

E mais recentemente (anos 1900s), as constituições passaram a incluir direitos de terceira geração: são os direitos da coletividade, como o meio ambiente - áreas de preservação, não poluir rios, os que tombam patrimônios culturais da humanidade, os direitos de populações indígenas, quilombolas.

Hoje em dia (anos 2000s) já se incluem os direitos de quarta geração: democracia, informação e pluralismo. No Brasil, a Constituição expressa que temos um regime democrático, temos a Lei de Acesso à Informação, temos leis constitucionais de respeito às diferentes etnias, religiões, crenças, nacionalidades (isso se chama Pluralismo).


E com essa introdução, aqui estão os pdfs e vídeos de conteúdo de Direito Constitucional:

https://drive.google.com/open?id=0B2CdnHvv3nN0alhIT2hiTUZnVDA

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