Direito Administrativo #1

Essa é a parte do direito que eu considero mais chata. Mas, de longe, Direito Administrativo é o mais útil na vida do servidor público. É impressionante como ele é recorrente no dia-a-dia.

Lembra que no post introdutório de Constitucional eu disse que o Rei possuía todo o poder político? Depois das revoluções burguesas, esse poder passou a ser detido pelo Estado.

Hoje em dia, o poder político é dividido em três funções, geralmente: função legislativa, a função administrativa e a função jurisdicional.

Quando a gente falou em leis lá em Constitucional, se referia à função legislativa, de criar regras obrigatórias para todos (sociedade e Estado).

Por meio da função administrativa o Estado cria leis que regulam, em geral, a interação entre Estado e indivíduo/sociedade. Exemplo: alvará sanitário pra que lanchonetes, restaurantes, etc possam vender alimento.

E mesmo existindo leis, elas não evitam que surjam conflitos. Pra isso, existe a função jurisdicional, que resolve esses conflitos. 

Tanto o Direito Administrativo quanto o Constitucional são ramos do Direito Público, porque envolvem o Estado. Se a gente falasse apenas de relações entre particulares, aí seria Direito Privado (ex.: uma briga entre condôminos que vai parar na justiça; um extravio da bagagem de passageiro por uma companhia aérea).


E quais são as fontes do Direito Administrativo? Elas vão se repetir pros outros direitos:
- lei (fonte primária, principal fonte)

A lei 8.112 (regime jurídico do servidor público) é uma lei ordinária: 

A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei complementar:

O decreto que institui o uso de meio eletrônico para processo administrativo (no MDIC, a gente usa o SEI: Sistema Eletrônico de Informações):
PS: se eu quiser fazer um pedido de viagem a trabalho, eu tenho que usar o SEI

Esse é o SEI. A gente usa isso diariamente pra escrever notas técnicas, informativas, gerar processos etc.


A Portaria MDIC nº 127/2015, que instituiu as regras pro ponto eletrônico no MDIC:

Instruções Normativas (a Receita Federal é campeã em publicar esse tipo de norma):

Em algum momento você vai ter que estudar a diferença entre as leis, até porque já mencionei a pirâmide de Kelsen, 



mas vai uma diferenciação inicial:

lei complementar: exigida em matérias específicas da Constituição. (ela tem um quórum de maioria absoluta pra aprovação. São 81 Senadores da República, necessariamente, no mínimo 41 têm que votar a favor pra aprovar)

lei ordinária: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar. (aprovada com maioria simples, e aqui é em relação aos presentes. Se numa sessão, só 39 senadores dos 81 estão presentes, a lei vai ser aprovada com 20 votos favoráveis = metade + 1)


- doutrina (fonte secundária):
Lembra quando eu falei de Constitucionalismo? Que são os estudiosos das constituições... Tem isso também para os estudiosos do Direito Administrativo. As opiniões e interpretações desses juristas conta para a elaboração de leis e para a formulação de decisões judiciais.

- jurisprudência (fonte secundária):
Imagina que temos um caso X, que pessoas resolvem pedir indenização a um evento/festa, porque nele foram roubados vários celulares. E aí em um caso Y, muito parecido, outras pessoas também pedem indenização a outro evento/festa por roubo de celulares, e assim sucessivamente.
Digamos que os tribunais comecem a decidir que essas pessoas têm sim direito à indenização. 
Esse conjunto de decisões dos tribunais, com o mesmo entendimento sobre um assunto configura o que se chama de "jurisprudência".

Outro exemplo: não existe uma lei tratando propriamente da nomeação de aprovados em concurso público, então esses aprovados entravam na justiça pedindo a nomeação. 
A jurisprudência (as várias decisões) hoje entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto em edital tem direito subjetivo à nomeação. E deve ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso!

- costumes (fonte secundária):
É a prática do dia-a-dia, não está em lei, mas se faz daquele jeito. 
Ex.: Não tá especificado em lei, nem em doutrina, nem em jurisprudência que as pessoas vão ser atendidas no Detran conforme a ordem de chegada. Mas se você chegar lá meio-dia, vai receber a senha 1000 e cacetada e vai ser atendida no fim da tarde kkkk

De qualquer forma, o uso da ordem de chegada não contraria a lei (até porque é observada a fila para pessoas preferenciais).


Dessas fontes, só a lei obriga ou desobriga Estado e Sociedade
Nem doutrina, nem jurisprudência e nem costumes obrigam um juiz a tomar a decisão em um sentido. A lei obriga.
Nem doutrina, nem jurisprudência e nem costumes obrigam um servidor a fazer um processo de um jeito. A lei obriga.

Como adendo, existe uma figura chamada "Súmula".

Os Tribunais editam súmulas, que anunciam que um tribunal ou vários tribunais decidiram várias vezes, da mesma forma, em relação a uma matéria. É a jurisprudência escrita, vamos dizer. Ela não vincula/obriga os juízes a decidirem da mesma forma, mas os informa.

E existe a Súmula Vinculante: é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), votada e aprovada por 2/3 do plenário (que é composto por 11 ministros). Essa sim é OBRIGATÓRIA a todos os tribunais, juízes e Administração Pública (eu faço parte da Adm Pública, porque sou servidora de um órgão).
Ela tem força de lei, e, como lei, OBRIGA a todos!

E aqui vai o link pros pdfs e vídeos de direito administrativo:

https://drive.google.com/open?id=0B2CdnHvv3nN0ZFdIelNlbTMwSE0

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