Direito Administrativo #2

Qual a importância dos princípios enquanto fonte do direito?

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A CF/88 (Constituição Federal de 1988) traz, em seu artigo 37, 5 princípios administrativos explícitos:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)"

No mundo dos concurseiros, comumente se chama esses princípios constitucionais de LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

No pdf "08 - Direito Administrativo - Aula 01", tem toda a discussão dos princípios explícitos, implícitos, constitucionais e infralegais (toda lei que não esteja na CF/88):

https://drive.google.com/open?id=0B2CdnHvv3nN0UDcza09EUnBNdGc


Acho que para os concursos, em Direito Administrativo, os princípios são um assunto muito básico. Todos os sérios candidatos vão acertar essas questões.

Eu sugiro focar bem nesse assunto, fazer e refazer as questões até que esses princípios estejam bem assimilados.

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